REGISTO DE OPERADOR HORTOFRUTÍCOLA
Reg. (CE) Nº. 1580/2007, da Comissão de 21 de Dezembro e Despacho Normativo Nº. 246/94 de 18/04)
Qualquer pessoa singular ou colectiva detentora de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma, terá que proceder à inscrição para obtenção do número de registo.
Mais informações não hesite em nos contactar.
Os serviços administrativos
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