NOVAS INSTALAÇÕES
Com o objectivo de servir cada vez melhor e em
melhores condições os nossos Associados, temos o prazer de informar que a nossa
Associação mudou as suas instalações para a seguinte morada:
Praceta José Domingos Santos, 8-A
Quinta dos Lóios
2835-343 Lavradio
Telf./Fax 21
2073113 Telm. 91 2944838
Estamos certos que neste novo espaço, poderemos
oferecer uma qualidade superior dos nossos serviços e uma melhor satisfação dos
nossos Associados a quem muito agradecemos, desde já, toda a compreensão e
preferência.
A Direcção
ASAE – Autoridade Segurança Alimentar e Económica
/ Mudança da Sede
A Associação do Comércio, Indústria e Serviços do
Barreiro e Moita, informa os seus Associados que a ASAE – Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica, alterou a sua sede para a seguinte morada.
Rua Rodrigo da Fonseca, 73
1269-274
Lisboa
Assim deverá ser alterada a morada a constar no
letreiro relativo ao Livro de Reclamações
(DL nº. 156/2005 de 15 de Setembro alterado pelo
DL nº. 371/2007, de 06 de Novembro) em que a ASAE seja a entidade competente
para receber e analisar as referidas reclamações.
A fim de substituir o existente no seu Livro de
Reclamações, o cobrador distribuirá, aquando da cobrança do próximo trimestre,
a morada em vigor, que o nosso Associado colocará no respectivo lugar.
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
A Associação tem levado a efeito desde o final do
passado ano, o curso de “Primeiros Socorros”, que como é do conhecimento dos
nossos Associados, é obrigatório, segundo a Lei nº. 102/2009 de 14 de Setembro,
Artigo 15º. Nº. 9.
“Artigo 15º. nº. 9 - O
empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a
incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos
trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos
necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas
operações e as de emergência médica.”
Contamos ainda realizar no corrente ano, mais
acções de “Primeiros Socorros” e outros cursos, de acordo com a Lei nº.7/2009
de 12 de Fevereiro.
Se estiver interessado, é favor entrar em
contacto com a sua Associação.
SALDOS (28 de Dezembro
a 28 de Fevereiro)
Publicado o Decreto Lei
nº. 70 de 26 de Março de 2007, que
regula as práticas comerciais com a redução de preços (vendas em saldos,
promoções e liquidação de produtos) nas vendas a retalho praticadas em
estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao
aumento de volume de vendas e a promover o lançamento de um produto não
comercializado anteriormente pelo agente económico.
Destacamos os seguintes
aspectos:
1 - Dois períodos
anuais permitidos para venda em saldos:
. 15
de Julho a 15 de Setembro
. 28
de Dezembro a 28 de Fevereiro
2 - Exclusão do âmbito da aplicação do diploma, das
vendas directas ao consumidor efectuadas pelas empresas industriais de produtos
que não passam no controlo de qualidade;
3 - Direito à
Informação dos consumidores no que respeita a:
.
venda de produtos com defeito;
.
utilização dos meios de pagamento habitualmente disponíveis;
.
substituição do produto adquirido, mediante acordo com o comerciante;
4 - É proibida a venda
em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se,
em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento
comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução.
5 - Os produtos
anunciados com redução de preços devem estar separados dos restantes produtos à
venda no estabelecimento.
6 - As promoções podem
ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, desde que
não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos.
7 - Os produtos à venda
em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior (30 dias
anteriores) ao início do período, de redução de qualquer oferta de venda, com
redução de qualquer oferta de venda, com redução de preço ou de condições mais
vantajosas.
8 - A venda sob a forma
de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à
Direcção Geral da Empresa ou à Direcção regional da economia da localidade onde
se situa o estabelecimento comercial, 15 dias antes da data prevista para o
início da liquidação.
COEFICIENTE
DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2014
Foi publicado em 20/09, na Série II do Diário da
República, o Aviso nº. 11753/2013, que fixou, para a actualização de todos os
tipos de rendas, o coeficiente de 1,0099.
Para que o arrendatário fique obrigado a proceder
ao pagamento da atualização da renda, o senhorio deverá comunicar-lhe por
escrito, com a antecedência mínima de trinta dias, o novo montante da renda a
pagar, o referido coeficiente para o seu cálculo, arredondando o resultado para
a unidade de cêntimo imediatamente superior.
Ainda nos termos legais, e se algo em contrário
não foi pautado contratualmente, a primeira actualização só pode ser exigida um
ano após a data do início do contrato, e as seguintes, sucessivamente, um ano
após a actualização anterior.
De referir que a carta que comunica a
actualização anual da renda deverá ser enviada pelo correio, com registo e
aviso de recepção.
NOVOS ASSOCIADOS
MANUEL ANTÓNIO PENAS SIMÃO – Café - Baixa da Banheira
MANUEL MONTEIRO FERNANDES – Café/Cervejaria – Santo André
JACKPOT, LDA. – Casa de Jogo – Alto Seixalinho
ÁLVARO FILIPE V.COSTA ABRANTES – Venda Mobiliário – Bx. da Banheira
TACHINHO DA HORTA,UNIPESSOAL, LDA. – Refeições Prontas – Alhos Vedros
DAVID JOÃO LABEGO BALTAZAR – Café – Alhos Vedros
ANABELA ROSA DA SILVA – ATL – Santo André
CECÍLIA DOS SANTOS MENDONÇA – Snack Bar – Baixa da Banheira
VANIA ALEXANDRA MANUEL AMADO – Restaurante - Barreiro
JOÃO IDÁLIO LOURENÇO GARCIA – Café – Alto Seixalinho
CRISTIANA FILIPA DOS SANTOS ALEXANDRINO – Outros Prod. Alim. – Bx. Banheira
SÉRGIO MIGUEL CANDEIAS MARQUES – Café – Barreiro
PIRATASAOLEME, LDA. – Vestuário para Crianças – Barreiro
ALEXANDRE MENDES – Café Bar – Baixa da Banheira
JOÃO MIGUEL ESTACA REBELO PINTO – Café – Barreiro
JOAQUINA ROSA CHARRO GARCIA – Lavagem e Limpeza a Seco –
Barreiro
ALBANO LOPES DOMINGUES – Café – Alto Seixalinho
FACILGERAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA. – Pastelaria – Baixa da Banheira
DIANA DE FÁTIMA ANTUNES RODRIGUES – Café – Verderena
GRACIETE DE OLIVEIRA F. DA SILVA CARMONA – Pronto a Comer – Baixa da Banheira
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